9 de novembro de 2024

18/05: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil

Como surgiu o Dia Nacional Contra o Abuso e Exploração Sexual Infantil

O dia 18 de Maio 🌻 – “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país.

Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. ​A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 21º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

É necessário garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

Por que falar em violência sexual contra crianças e adolescentes?
Por dois importantes motivos: Primeiro, porque a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil. Segundo, para que o país enfrente e supere essa grave situação, é preciso conhecer muito bem o problema. Isso vai ajudar você a proteger os direitos de crianças e adolescentes!
Existem princípios que orientam a proteção das crianças e adolescentes no Brasil?
A resposta é SIM. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
As crianças e adolescentes sofrem várias formas de violência.
​As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, sexual psicológica, institucional.
Crianças e adolescentes são:
– Sujeitos de Direitos, ou seja, são pessoas que têm direitos garantidos pelas leis brasileiras, que devem ser respeitadas por todos.
– Pessoas em desenvolvimento, ainda não atingiram a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem psicologicamente. Vale o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser tratada como a sexualidade de uma pessoa adulta.
– Pessoas que precisam ser protegidas integralmente, a proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em todos os aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a alimentação. É necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e todos os direitos.
As crianças e adolescentes sofrem várias formas de violência.
​As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, sexual psicológica, institucional.
Como conceituo essas formas de violência?
O que é a exploração Econômica (também chamada de trabalho Infantil)?
É quando crianças e adolescentes são constrangidos, convencidos ou obrigados a exercer funções e a assumir responsabilidades de adulto, inapropriadas à etapa de desenvolvimento em que se encontram.

O que é a negligência?
É a falta de cuidados com a proteção e o desenvolvimento da criança ou adolescente.

O que é o abandono?
É a ausência da pessoa de quem a criança ou o adolescente está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.

O que é a violência física?
É o uso da força física utilizada para machucar a criança ou adolescente de forma intencional, não-acidental. Por vezes, a violência física pode deixar no corpo marcas como hematomas, arranhões, fraturas, queimaduras, cortes, entre outros.

O que é a violência psicológica?
É um conjunto de atitudes, palavras e ações que objetivam constranger, envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo permanente, gerando situações vexatórias que podem prejudicá-lo em vários aspectos de sua saúde e desenvolvimento.

O que é a violência institucional?
É qualquer manifestação de violência contra crianças e adolescentes praticada por instituições formais ou por seus representantes, que são responsáveis pela sua proteção.

O que é a omissão institucional?
É a omissão dos órgãos em cumprir as suas atividades de assegurar a proteção e defesa de crianças e adolescentes.

O que a violência sexual?
É a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes.

Traduzindo a violência sexual: A violência sexual pode ocorrer de duas formas, pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.
O abuso sexual
É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).

A exploração sexual
É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.

– Exploração sexual no contexto da prostituição
É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.

– Pornografia infantil
É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos(fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.

– Tráfico para fins de exploração sexual
É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional ou internacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual.

– Turismo com motivação sexual
É a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.
O que você tem a ver com isso?
Toda as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da área social e de direitos humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você faz parte disso!

Aprendendo a não errar (Mitos sobre o tema)
Toda pessoa que abusa de uma criança ou adolescente é pedófilo?
Nem todas. A pedofilia é um transtorno de personalidade caracterizado pelo desejo sexual por crianças pré-púberes, geralmente abaixo de 13 anos. Para que uma pessoa seja considerada pedófila, é preciso que exista um diagnóstico de um psiquiatra. Muitos casos de abuso e exploração sexual são cometidos por pessoas que não são acometidas por esse transtorno. O que caracteriza o crime não é a pedofilia, mas o ato de abusar ou explorar sexualmente uma criança ou um adolescente.

Quem comete abuso sexual tem sempre o mesmo perfil?
Passa longe disso. Os autores de crimes sexuais têm perfis muito distintos.

Adolescentes que sabem o que estão fazendo não são vítimas de exploração sexual?
A legislação brasileira prevê que crianças e adolescentes são indivíduos em “condição peculiar de desenvolvimento”, sendo, portanto, vítimas em qualquer situação de abuso ou exploração. O autor da agressão tem inteira responsabilidade pela violência.

As vítimas de violência sexual são normalmente de origem pobre?
Embora os indicadores apontem isso, é mais comum que famílias de baixa renda procurem os serviços de proteção a crianças e adolescentes do que as famílias de renda mais elevada. Por essa razão, os casos registrados em famílias de baixa renda aparentam ser mais numerosos.

A criança muitas vezes inventa que sofreu violência sexual?
Raramente a criança mente. Poucos dos casos são fictícios. De qualquer forma todo caso precisa ser denunciado e averiguado. Apostar que seja mentira pode levar uma criança e permanecer em uma situação de violência por muito tempo.

Para denunciar uma violência contra crianças e adolescentes, é preciso se identificar e ter certeza absoluta do que viu?
De jeito nenhum. Há vários canais de denúncia em que o anonimato é assegurado: é o caso do Disque 100 e dos conselhos tutelares. Além disso, as denúncias podem se basear em suspeitas. Denuncie sempre que suspeitar. É melhor garantir uma investigação do que omitir socorro às vítimas.

É proibido dar carona a crianças e adolescentes nas estradas?
Quando alguma criança ou adolescente pede carona nas estradas, pode estar precisando de ajuda ou em alguma situação de risco. Para garantir a sua proteção, deve-se comunicar o fato às autoridades competentes ou conduzi-lo ao posto mais próximo da Polícia Rodoviária Federal.

O que você tem a ver com isso?
Toda as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da área social e de direitos humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você faz parte disso!

Como agir em caso de violência contra crianças e adolescentes?

Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, denuncie! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:
• Conselho Tutelar da sua cidade;
• Disque 100 ou disque denúncia local;
• Delegacias especializadas ou comuns;
• Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;
• Número 190;
• Crimes na web: https://new.safernet.org.br/denuncie

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